Assunto referente: Mudança Fiscal - ST
Prezado Cliente,
Informamos que conforme decreto 4.6931 do dia 30 de dezembro de 2015, a tributação do Estado de Minas Gerais foi alterada de ICMS ST para ICMS Débito e Crédito.
A Optiminas, no período de 01 a 19 de janeiro de 2016, trabalhou no regime ST, período este utilizado para consultar o jurídico e adaptar o sistema interno (programa). Por este motivo, foram emitidos danfes (NF) na modalidade ST.
Na postura de empresa correta e transparente, estamos providenciando a regularização do ICMS do período supra com emissões de cartas de correção e nota fiscal de complemento do mesmo processo, concedendo crédito ao seu CNPJ.
Nos colocamos a disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas
Atenciosamente,
Diretoria Optiminas